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Se você viaja com frequência — seja a trabalho, lazer ou para visitar família — já deve ter passado pelo estresse de ter um voo cancelado.
E o pior: muita gente não sabe o que fazer, aceita qualquer alternativa que a companhia oferece e acredita que não tem direito a nada além disso.
A verdade é que a legislação brasileira protege o passageiro, e entender o básico já faz você economizar tempo, dinheiro e dor de cabeça.
É quando a companhia decide que aquele voo não vai acontecer — por qualquer motivo.
Mas isso não significa que você precisa aceitar prejuízo.
A empresa é obrigada a oferecer imediatamente uma dessas opções:
Reacomodação em outro voo (no mesmo dia ou quando você preferir)
Reembolso integral
Transporte alternativo, se possível
E sim: você escolhe a melhor opção para você — não a que a companhia empurra.
Se você precisar esperar no aeroporto por causa do cancelamento, a empresa deve fornecer:
Acesso à comunicação (internet, telefone etc.)
Alimentação (voucher, lanche ou refeição)
Hospedagem e transporte até o hotel, quando você estiver fora da sua cidade
Essa é uma das objeções mais comuns — e é falsa.
A assistência que a empresa oferece (comida, hotel e transporte) é obrigatória por lei. Não é favor.
E receber assistência não elimina seu direito de buscar compensação por:
Prejuízos financeiros;
Tempo perdido;
Falta de informação;
Transtornos;
Atrasos excessivos;
Remarcação que atrapalhou sua viagem.
Ou seja: receber hotel não “cancela” seu direito.
Somente se você aceitar.
Você tem o direito de pedir reacomodação no mesmo dia, inclusive em outra companhia aérea.
Com frequência, sim.
A indenização é comum quando o passageiro sofre prejuízos como:
Perda de conexão internacional
Perda de reservas, passeios ou reuniões
Gastos extras
Falta de assistência
Falta de informação
Longa espera
Cada caso é analisado individualmente, mas viajantes frequentes normalmente têm muito mais direitos do que imaginam.
Outro mito comum.
Na maioria dos casos, o passageiro não paga nada adiantado para buscar seus direitos.
E quando existe algum custo, ele costuma ser muito menor do que o valor da indenização que você tem direito de receber.
Ou seja: deixar de agir por achar que é caro pode custar muito mais no final.
Você não precisa lidar com burocracia, entender leis ou enfrentar a companhia aérea sozinho.
Um profissional especializado simplifica tudo e cuida dos detalhes enquanto você segue sua vida normalmente.
Passo a passo simples:
Peça o motivo do cancelamento por escrito
Guarde todos os comprovantes (passagem, vouchers, recibos, prints)
Escolha sua opção: reacomodação, reembolso ou transporte alternativo
Registre reclamação na ANAC ou Consumidor.gov.br
Busque orientação se houver prejuízo ou descaso
Ter essas provas ajuda muito se você decidir exigir seus direitos depois.
Quem viaja bastante sabe: imprevistos acontecem.
Mas você não precisa aceitar prejuízo, nem ficar à mercê da companhia aérea quando um voo é cancelado.
Conhecer seus direitos te coloca no controle da situação — e muitas vezes garante compensações que evitam que uma viagem frustrada vire um rombo no bolso.
Se você passou por um cancelamento de voo e quer entender, de forma individualizada, quais direitos se aplicam ao seu caso específico, clique aqui ou no botão de whatsapp e fale com um de nossos advogados especialistas para esclarecer suas dúvidas, sem compromisso.
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